Justiça Federal confirma ilegalidade de ART por pulverização aerea

Agora é definitivo: as empresas de aviação agrícola do Mato Grosso estão desobrigadas a pagar taxas de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo serviço de pulverização aérea. Elas precisam pagar apenas a ART sobre o contrato com o engenheiro agrônomo. Isso encerra um processo que se arrastava há mais de 10 anos, do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) contra o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) do Mato Grosso. A confirmação saiu na última sexta-feira (dia 6), quando o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, publicou a baixa definitiva do processo em que deu ganho de causa ao Sindag.O sindicato aeroagrícola havia tido em outubro deste ano sua segunda vitória no processo, quando 7ª Turma Suplementar do TRF de Brasília confirmou, por unanimidade, a sentença em primeira instância, que havia sido proferida pela Justiça Federal de Cuiabá. Conforme o próprio acórdão do TRF de Brasília (CLIQUE AQUIpara ver), na verdade a nova taxa pretendida pelo Crea/MT seria uma terceira cobrança. Isso porque o próprio engenheiro agrônomo contratado pela empresa de aviação agrícola (contratação essa exigida por lei) também paga uma ART pela função.O desfecho, com a confirmação definitiva da sentença, já havia sido previsto em outubro pelo assessor jurídico do Sindag, Ricardo Vollbrecht. Ele não acreditava em uma mudança na decisão, o que parece ter sido também a visão do Crea mato-grossense, que ainda poderia recorrer, mas não o fez.

 

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